Resolução 162
R E S O L U Ç Ã O No 162/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova relatório de atividades do projeto de Prestação de Serviços: Serviço de Estágio Remunerado Projeto S.E.R. e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 4.486 a 4.492 do processo no 2.035/94 volume 12; considerando que a Resolução no 519/2000-CAD, determina em seu art. 3o, que a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional deverá desenvolver estudos de viabilidade para a elaboração e aprovação de regulamentação específica para o projeto S.E.R. em razão de estar precariamente seguindo as normas estabelecidas por meio da Resolução no 588/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o relatório de atividades do projeto de Prestação de Serviços: Serviço de Estágio Remunerado Projeto S.E.R., executado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, referente ao período de março a dezembro de 2000. Art. 2o Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta resolução, para que a CSD apresente minuta de regulamentação específica para o Projeto S.E.R. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |